Direito Previdenciário

A Previdência Social tem passado por diversas mudanças nos últimos anos, especialmente com a Reforma da Previdência. A aposentadoria é um direito essencial, fruto de anos de trabalho e contribuição para o sistema previdenciário. No entanto, muitos trabalhadores enfrentam dificuldades ao solicitar seus benefícios, tendo seus direitos negados pelo INSS. Além disso, segurados que se encontram incapazes de trabalhar por motivo de doença muitas vezes caem no chamado "limbo previdenciário", sem amparo financeiro. Diante dessas incertezas, contar com a orientação de especialistas é fundamental para garantir um benefício justo e adequado.

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS:

AUXÍLIO DOENÇA

O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado do INSS que, por motivo de doença ou acidente, comprove, por meio de perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho.

AUXÍLIO RECLUSÃO

Benefício destinado exclusivamente aos dependentes do segurado de baixa renda que estiver preso em regime fechado, garantindo um suporte financeiro durante o período de reclusão ou detenção.

LOAS (DEFICIENTE E IDOSO)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo mensal para idosos ou pessoas com deficiência que não possuem meios de prover a própria subsistência, nem podem contar com o apoio financeiro da família.

PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não. Trata-se de um valor mensal que substitui a renda do segurado, garantindo o sustento de seus beneficiários.

SALÁRIO MATERNIDADE

O salário-maternidade é o benefício devido à segurada que precisa se afastar do trabalho em razão de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

APOSENTADORIA

Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, o segurado precisa ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos (180 meses) e atingir a idade mínima exigida pela legislação.

NOVAS REGRAS (Reforma da Previdência)

No Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a aposentadoria exige pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres, e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens.

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Benefício concedido ao segurado que comprovar o tempo de contribuição exigido, levando em consideração o grau de deficiência (leve, moderada ou grave).

APOSENTADORIA ESPECIAL

Benefício concedido ao trabalhador que exerce suas atividades exposto a agentes nocivos à saúde e integridade física.

REVISÃO DA VIDA TODA

Essa revisão busca recalcular a aposentadoria dos segurados do INSS, considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida, inclusive as realizadas antes de julho de 1994, possibilitando um benefício mais vantajoso.

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